Mudança inicia em 09 de dezembro e atinge exclusivamente os processos de competência delegada.
A Subseção da OAB Loanda informa que a Comarca de Loanda foi oficialmente selecionada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para integrar o projeto-piloto de implantação do Sistema eproc, restrito aos processos de competência delegada — ações previdenciárias em que o INSS seja parte.
A implementação constará do Decreto Judiciário nº 12458720, que estabelece a data de 09 de dezembro de 2025 como início do uso obrigatório do sistema nas comarcas selecionadas: Loanda, Porecatu, Cantagalo, Palmas e Tomazina.
Essa mudança foi confirmada também pela Decisão nº 12458741, que autoriza e detalha o projeto-piloto recomendado pelo Comitê Gestor do eproc.
Acesse os documentos oficiais:
Decreto Judiciário nº 12458720: SEI_12458720_Decreto
Decisão nº 12458741: SEI_12458741_Decisao
Data de início da implantação:
09 de dezembro de 2025.
Importante
A implantação do eproc se aplica somente aos processos novos de competência delegada.
Demandas ajuizadas via cartas precatórias continuarão no Projudi.
Contato
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